Licenciamento industrial

O licenciamento industrial é obrigatório. Não ter licença de laboração ou não a ter atualizada pode levar ao pagamento de coimas significativas.

A introdução de novos diplomas legais tem vindo a facilitar o processo de licenciamento de atividades industriais de menor risco de exploração, isto é, que não provocam impactes significativos no ambiente (emissões gasosas, recursos hídricos), no tratamento de resíduos, e/ou na utilização de matérias-primas de origem animal.

Após uma detalhada avaliação da unidade industrial, a dCM procederá ao correto enquadramento da situação para efeitos de cumprimento de requisitos legais em matéria de licenciamento industrial.

  • Recolha e validação de elementos de suporte ao pedido de licenciamento
  • Compatibilização do projeto civil aprovado pela Autarquia local referente ao edificado, com os requisitos de licenciamento industrial
  • Preparação de elementos técnicos relativos ao processo industrial dando detalhe às rubricas de matérias-primas, equipamento produtivo e auxiliar, capacidade de produção, regime de laboração, capacidade de armazenamento, recursos hídricos utilizados, efluentes gerados, instalações de caracter social, etc.
  • Registo de Equipamentos Sob Pressão (ESP)
  • Licenciamento de fontes de captação e descarga de águas
  • Validação de resultados de avaliações/ medições de parâmetros ambientais e de HST (ruido ocupacional e ambiental, contaminantes químicos, iluminância…)
  • Peças desenhadas relativas ao edifício industrial e ao layout dos equipamentos
  • Instrução do processo para submissão por via eletrónica no Balcão do empreendedor
  • Responsabilidade técnica pelo acompanhamento de todo o processo junto da entidade coordenadora e das entidades consultivas.

 

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